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http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186419| Título: | Reconhecimento da região da Campanha Gaúcha como centro de produção de vinhos finos. |
| Autoria: | FALCADE, I.![]() ![]() |
| Afiliação: | IVANIRA FALCADE, UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL. |
| Ano de publicação: | 2026 |
| Referência: | In: TONIETTO, J.; FALCADE, I (ed.). Campanha Gaúcha: Indicação Geográfica de Vinhos. Brasília, DF: Embrapa, 2026. Cap. 15, p. 240. |
| Conteúdo: | Desde a antiguidade as sociedades têm a tradição de nomear os espaços que habitam para distingui-los, daí o significado de topônimo, incluindo o uso de topônimos relativos aos espaços de produção para referir a origem e/ou para designar produtos desses espaços. Atualmente, quando atendidos certos requisitos, essa prática pode ser protegida como indicação geográfica (IG) que, no Brasil, passou a existir positivamente pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) (Brasil, 1996), registradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme regras estabelecidas (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2018). Segundo a lei, uma IG é todo ou parte do território nacional que, no caso da Denominação de Origem (DO), expressa no produto as características ou qualidades adquiridas naquele território de produção (fatores naturais e humanos); enquanto na Indicação de Procedência (IP), o território se tornou conhecido por uma produção (ou serviço); e são designadas por topônimo, entre outras exigências definidas no marco regulatório. É uma sinédoque1 espacial. |
| Palavras-chave: | Indicação geográfica (IG) Denominação de Origem (DO) Indicação de Procedência (IP) Campanha Gaúcha |
| Tipo do Material: | Parte de livro |
| Acesso: | openAccess |
| Aparece nas coleções: | Capítulo em livro técnico (CNPUV)![]() ![]() |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|
| Cap15-IGCampanha-Falcade.pdf | 1,15 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |







