Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186419
Título: Reconhecimento da região da Campanha Gaúcha como centro de produção de vinhos finos.
Autoria: FALCADE, I.
Afiliação: IVANIRA FALCADE, UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL.
Ano de publicação: 2026
Referência: In: TONIETTO, J.; FALCADE, I (ed.). Campanha Gaúcha: Indicação Geográfica de Vinhos. Brasília, DF: Embrapa, 2026. Cap. 15, p. 240.
Conteúdo: Desde a antiguidade as sociedades têm a tradição de nomear os espaços que habitam para distingui-los, daí o significado de topônimo, incluindo o uso de topônimos relativos aos espaços de produção para referir a origem e/ou para designar produtos desses espaços. Atualmente, quando atendidos certos requisitos, essa prática pode ser protegida como indicação geográfica (IG) que, no Brasil, passou a existir positivamente pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) (Brasil, 1996), registradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme regras estabelecidas (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2018). Segundo a lei, uma IG é todo ou parte do território nacional que, no caso da Denominação de Origem (DO), expressa no produto as características ou qualidades adquiridas naquele território de produção (fatores naturais e humanos); enquanto na Indicação de Procedência (IP), o território se tornou conhecido por uma produção (ou serviço); e são designadas por topônimo, entre outras exigências definidas no marco regulatório. É uma sinédoque1 espacial.
Palavras-chave: Indicação geográfica (IG)
Denominação de Origem (DO)
Indicação de Procedência (IP)
Campanha Gaúcha
Tipo do Material: Parte de livro
Acesso: openAccess
Aparece nas coleções:Capítulo em livro técnico (CNPUV)

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
Cap15-IGCampanha-Falcade.pdf1,15 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir

FacebookTwitterDeliciousLinkedInGoogle BookmarksMySpace