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Título: COMERCIALIZAÇÃO interestadual de ovos.
Año: 2025
Referencia: Rio de Janeiro: Embrapa Agroindústria de Alimentos, 2025.
Descripción: Medida excepcional e temporária: ovos in natura; leite (fluido pasteurizado e ultrapasteurizado); mel. O Decreto nº 12.408/2025 autoriza, em caráter provisório, o comércio destes produtos entre estados, desde que sejam registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou Estadual (SIE) ou Distrital (SID).
Thesagro: Ovo
Decreto
Leite
Mel
Comercio
Tipo de Material: Folders
Acceso: openAccess
Aparece en las colecciones:Folder / Folheto / Cartilha (CTAA)

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