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Título: Indicações geográficas de vinhos finos do Brasil: leis e normativas para reconhecimento.
Autoria: TONIETTO, J.
ZANUS, M. C.
Afiliação: JORGE TONIETTO, CNPUV; MAURO CELSO ZANUS, CNPUV.
Ano de publicação: 2007
Referência: Bon Vivant, Flores da Cunha, v. 9, n. 100, p. 28-29, jan. 2007.
Conteúdo: Marco Legal das Indicações Geográficas no Brasil. A Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279), de 14 de maio de 1996, é o marco legaldas indicações geográficas no Brasil. Segundo ela, constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem, com as seguintes definições: Considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração,produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Palavras-chave: Indicações geográficas (IG)
Lei da propriedade intelectual
Vinho fino
Brasil
Denominação de origem (DO)
Indicação de procedência (IP)
Leis
Normas
Notas: Artigo publicado na antiga página da Embrapa. <http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/artigos/ig_leis_normativas.pdf>
Tipo do Material: Artigo na mídia
Acesso: openAccess
Aparece nas coleções:Artigo de divulgação na mídia (CNPUV)

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