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    <title>DSpace Coleção: Capítulo em livro técnico (CNPUV)</title>
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    <description>Capítulo em livro técnico (CNPUV)</description>
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    <title>Reconhecimento da região da Campanha Gaúcha como centro de produção de vinhos finos.</title>
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    <description>Título: Reconhecimento da região da Campanha Gaúcha como centro de produção de vinhos finos.
Autoria: FALCADE, I.
Conteúdo: Desde a antiguidade as sociedades têm a tradição de nomear os espaços que habitam para distingui-los, daí o significado de topônimo, incluindo o uso de topônimos relativos aos espaços de produção para referir a origem e/ou para designar produtos desses espaços. Atualmente, quando atendidos certos requisitos, essa prática pode ser protegida como indicação geográfica (IG) que, no Brasil, passou a existir positivamente pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) (Brasil, 1996), registradas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme regras estabelecidas (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2018). Segundo a lei, uma IG é todo ou parte do território nacional que, no caso da Denominação de Origem (DO), expressa no produto as características ou qualidades adquiridas naquele território de produção (fatores naturais e humanos); enquanto na Indicação de Procedência (IP), o território se tornou conhecido por uma produção (ou serviço); e são designadas por topônimo, entre outras exigências definidas no marco regulatório. É uma sinédoque1 espacial.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Caderno de especificações técnicas.</title>
    <link>https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186413</link>
    <description>Título: Caderno de especificações técnicas.
Autoria: TONIETTO, J.; GUERRA, C. C.; FALCADE, I.; ZANUS, M. C.; BRUCH, K. L.
Conteúdo: O Caderno de Especificações Técnicas (CET) da Indicação de Procedência (IP) de vinhos Campanha Gaúcha, à época de sua elaboração era denominado de “Regulamento de Uso”1. A metodologia de trabalho utilizada para a elaboração do CET (Tonietto et al., 2021) envolveu, no período de 2014 a 2017, etapas de formação e nivelamento dos produtores, operacionalização de um Grupo de Trabalho2 integrado por representantes dos produtores e especialistas das instituições de apoio, internalização, discussão, aprimoramento e aprovação do CET pelos produtores.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Paisagens vitícolas.</title>
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    <description>Título: Paisagens vitícolas.
Autoria: FALCADE, I.
Conteúdo: Os estudos de paisagens relacionadas à vitivinicultura são tradicionais em diversos países vitivinícolas europeus (Andersen, 1997; Maby, 2002; Joliet, 2005) e a importância atribuída pode ser reconhecida pela consolidação de várias paisagens e regiões vitivinícolas como Patrimônio Cultural da Humanidade, a exemplo da Ilha do Pico (Portugal), do Piemonte (Itália), de Tokaj (Hungria) e da Borgonha (França), entre outras. No Brasil, como em tradicionais regiões vitivinícolas, as imagens de paisagens vitícolas têm sido usadas para fortalecer a imagem identitária das regiões e seus vinhos, na sua referenciação espacial/territorial, como nas indicações geográficas de vinhos (Falcade, 2011); como atrativo turístico (Levandoski, 2008), entre outros usos. Na região da Indicação de Procedência (IP) de vinhos Campanha Gaúcha, a organização do espaço e do território forjou paisagens com diversos elementos identitários naturais e culturais, que se constituem em marcas regionais fortes, e têm servido de matriz para novos territórios e territorialidades; estruturando novas paisagens, como a paisagem vitícola.</description>
    <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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    <title>Estrutura e plano de controle.</title>
    <link>https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1186415</link>
    <description>Título: Estrutura e plano de controle.
Autoria: TONIETTO, J.; FALCADE, I.; GUERRA, C. C.; ZANUS, M. C.; BRUCH, K. L.
Conteúdo: Somente podem ostentar o signo da Indicação de Procedência (IP) Campanha Gaúcha os vinhos que tenham atendido os requisitos do Caderno de Especificações Técnicas (CET), que consta, na íntegra, no Anexo do Capítulo 12, e que tenham sido aprovados nos controles estabelecidos. Para garantir que os requisitos do CET tenham sido atendidos pelos produtores, assegurando a conformidade dos vinhos, existe uma estrutura de controle da IP Campanha Gaúcha. De fato, a descrição do mecanismo de controle sobre os produtores que tenham direito de uso da indicação geográfica, bem como sobre o produto por ela distinguido é uma das exigências para o seu registro (Instituto Nacional..., 2018). Através da estrutura de controle da IP Campanha Gaúcha é feita a gestão de um Plano de Controle. Esses elementos de controle são apresentados a seguir.</description>
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